Como o Trabalhador Acidentado Pode Fazer a CAT Online?
Essa é uma parte da burocracia trabalhista que ninguém gostaria de fazer, pois somente é necessário quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de trajeto. E essa é uma obrigação das empresas e empregadores no geral! Mas nos recomendamos o trabalhador fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho sozinho mesmo quando a CAT é negada pela empresa. Vamos explicar!
Primeiro é importante dizer que desde 8 de junho de 2021 a CAT é feita exclusivamente online! Então lembre-se, se você quiser fazer tem que ser pela internet e não mais indo ao INSS.
E essa obrigação é das empresas! Isso mesmo, as empresas tem que emitir a CAT em até 24h após o infortúnio que não cause a morte.
Mas se caso a empresa não emitir a CAT?
O trabalhador deve acessar o site do INSS e emitir a CAT o mais rápido possível.
Para isso basta acessar o site do INSS e fazer a CAT. Lembrando que o trabalhador deve fazer o procedimento até ser concluído e é bem simples.
Quando realizado o procedimento até o final, o trabalhador pode consultar o requerimento diretamente no aplicativo MEU INSS ou mesmo em caso de dúvidas ligando para central do INSS no número 135.
Ah sim! Quase esqueci. Lembrando que após a emissão da CAT o trabalhador tem direito a uma estabilidade na empresa que vai até 12 meses contados a partir da sua recuperação.
Para Resumir
Sofrer um acidente de trabalho não é uma coisa fácil. O ambiente de trabalho não pode ser este que causa dores e sofrimentos aos trabalhadores e suas famílias. Mas acontecendo isso o trabalhador deve procurar seus direitos e principalmente abrir a CAT mesmo se a empresa se negar.
Se você sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém, é importante falar conosco aqui pelo WhatsApp e fazer seu atendimento gratuito para que um advogado trabalhista especializado possa avaliar sua situação em específico! 👍🏻
E mesmo se você conseguiu abrir sua CAT no site do INSS e deu tudo certo, agora você já sabe que pode contar comigo para qualquer outro assunto trabalhista. Temos uma equipe de advogados trabalhistas especializados na prestação de assessoria online à trabalhadores! 🤝🏼
Espero ter ajudado!
Raul Gil Salvador Ferreira
OAB/RN 16062-B