Empresa Tem Obrigação De Encaminhar Trabalhador ao INSS?
O tema, apesar de simples, gera muita dúvida. Isso porque a maioria das empresas já fazem o encaminhamento do trabalhador ao INSS.
Mas a questão é, a empresa tem a obrigação de agendar perícia do auxílio doença no INSS?
💡A resposta pode ser sim ou não.
Segundo o § 4º do artigo 60 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, apenas nas empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio, é que existe a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS.
Então, por interpretação restritiva, as empresas que não possuem serviço médico próprio ou de convênio, não têm a obrigação de fazer o encaminhamento.
Como dito, apesar da lei diferenciar o tratamento, na prática a maioria das empresas fazem o encaminhamento. Então, se a empresa em que você trabalha faz o encaminhamento do auxílio doença, é só apresentar o atestado ou/e passar pelo médico deles e esperar o dia agendado da perícia.
Mas se
sua empresa não faz o encaminhamento, é só agendar a perícia pelo número
135 ou no site "MEU INSS". Depois é só aguardar a data da perícia.
Em todos os casos que você estiver incapaz para trabalhar o INSS tem a obrigação de lhe conceder o benefício em até 45 dias após a data de entrada do auxílio doença! Por isso aconselhamos sempre ao trabalhador a dar entrada o mais rápido possível!
❗E não se esqueça! Se a doença for causada pela empresa, você tem direito a uma indenização por se tratar de doença do trabalho!
Para concluir
Essas são apenas algumas dicas. É importante agendar uma consulta para que o advogado trabalhista possa avaliar sua situação! 👍🏻
Você viu
aqui comigo que é importante dar entrada no auxílio doença mesmo se a empresa não lhe encaminhar, pois, muitas vezes, o setor responsável pelos encaminhamentos dentro da empresa atrasam no pedido e assim você pode ficar alguns dias sem receber o seu benefício! Também, se a empresa causou o seu adoecimento você tem direito a uma indenização por danos morais e danos materiais.
E também agora você já sabe que pode contar comigo quando e onde você estiver!🤝🏼
Espero ter ajudado!
- Raul Gil Salvador Ferreira OAB/RN 16062-B