Rescisão Indireta por Falta de Registro em Carteira: 8 Direitos Que Você Deve Conhecer

04/10/2024

Você pode pedir a rescisão indireta por falta de registro em carteira e ainda receber todos os seus direitos.

E um detalhe: Sem precisar pedir demissão. Isso mesmo que você leu.

Se interessou?

Então me acompanhe neste post até o final.

Aqui eu vou mostrar 8 direitos que você deve conhecer ao pedir a rescisão indireta.

E tem muito mais, dá só uma olhada:

Com todas essas informações você vai saber na ponta da língua 8 direitos ao pedir a rescisão indireta.

Vamos lá?

1. O que é a Rescisão Indireta por falta de assinatura de trabalho?

Antes de desvendarmos todos os direitos que você pode ter, é importante entender direitinho o que é a Rescisão Indireta por falta de assinatura na carteira de trabalho.

De forma simples e direta, é a "justa causa do patrão".

Só que para isso, é preciso que a empresa tenha cometido uma falta muito grave, como a falta de assinatura na carteira de trabalho.

Exemplo do João

João começou a trabalhar como mecânico em uma oficina:

❌ Passou o tempo, e o patrão não assinou a sua carteira de trabalho.

Veja que assim como no exemplo do João, a falta de assinatura na carteira de trabalho configura uma falta grave.

E tem mais. O João preenche as 5 condições previstas no art.3 da CLT para ser considerado um empregado.

Ora, João, é um empregado conforme a CLT.

A empresa não pode deixar de assinar a carteira de trabalho um dia sequer!

E nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta.

Então como vai funcionar?

Na prática, o empregado vai sair do emprego e receber todos os seus direitos.

Mas, para isso, você vai ter que entrar com uma ação na Justiça e provar para o juiz que era um empregado da empresa sem carteira de trabalho assinada.

E se você ganhar o processo, além da assinatura na CTPS com data retroativa, isto é, desde o seu primeiro dia de serviço, vai ter uma porção de direitos garantidos pela CLT.

Vamos conhecer esses direitos? Vem comigo.

2. Rescisão Indireta por falta de registro na carteira: 8 Direitos que você deve conhecer.

Na rescisão indireta por falta de registro em carteira, você sai do emprego sem perder os seus direitos.

Ou seja, você vai receber todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.

Ao pedir a rescisão indireta, existem 8 direitos que você deve conhecer:

Vou explicar cada um deles.

1. Saldo de salário

O saldo de salário é o valor que o empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da rescisão indireta, até o momento em que o contrato de trabalho foi encerrado.

Esse pagamento acontece porque o salário normalmente é fechado por mês completo, mas se você sair antes de completar o mês inteiro, tem direito de receber pelos dias que efetivamente trabalhou.

Por exemplo, imagine que você pediu a rescisão indireta no dia 10 de setembro e seu salário é R$2.000,00 por mês.

Nesse caso, você não trabalhou o mês todo, então o valor que você receberá de saldo de salário será proporcional aos 10 dias trabalhados.

Calculando o saldo de salário

Para saber quanto você tem para receber de saldo salário, é simples. Basta:

1º Passo: Descobrir o valor do seu salário por dia

Pegue o valor do seu salário mensal e divida pela quantidade de dias do mês.

Exemplo:R$2.000,00 dividido por 30 dias = R$ 66,67 por dia

2º Passo: Multiplicar pelos dias trabalhados

Agora, multiplique o valor diário pelos dias que você trabalhou no mês.

Exemplo: R$66,67 por dia x 10 dias = R$666,70.

Nesse caso, o saldo de salário que você receberia na rescisão indireta seria de R$666,70, que é o valor correspondente aos 10 dias trabalhados.

Agora você já sabe que a empresa é obrigada a pagar tudo o que você trabalhou no mês.

Próximo direito.

Horas extras

Na rescisão indireta você tem direito de receber todo o valor referente às horas trabalhadas além da sua jornada normal, que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

Se você fazia mais horas do que estava previsto no seu contrato e a empresa não pagava ou não compensava essas horas, ao pedir a rescisão indireta, você pode cobrar essas horas extras.

Fique atento e exija os seus direitos!

Calculando as horas extras

Vamos desvendar como fazer o cálculo das horas extras. Para começar:

1º Passo: Descubra o valor da sua hora normal

Pegue o valor do seu salário mensal e divida pela quantidade de horas trabalhadas por mês.

Geralmente, se a sua jornada é de 8 horas diárias e você trabalha 44 horas por semana, o cálculo será feito sobre 220 horas mensais (8 horas x 5,5 dias por semana = 44 horas semanais x 4 semanas = 220 horas mensais).

Por exemplo, se o seu salário é de R$2.200,00 o valor da sua hora normal será:

2º Passo: Calcule o valor da hora extra

Agora, some o adicional de 50% ao valor da hora normal.

Ou seja, multiplique o valor da hora normal por 1,5.

Por exemplo, se a sua hora normal vale R$ 10,00, a sua hora extra será:

3º Passo: Multiplique pela quantidade de horas trabalhadas

Agora, você precisa multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras que você trabalhou e que não foram pagas.

Por exemplo, se você trabalhou 20 horas extras um mês, o cálculo será assim:

Nesse exemplo, você teria direito de receber R$300,00 pelas horas extras trabalhadas.

Tudo bem até aqui?

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito do empregado na rescisão indireta que garante uma compensação financeira quando o contrato de trabalho é rompido.

No caso da rescisão indireta, quem "rompe" o contrato, de certa forma, é o empregador por não cumprir com suas obrigações, que é a falta de assinatura na carteira de trabalho.

Logo, como consequência, o trabalhador tem direito a receber o valor do aviso prévio, assim como receberia se fosse demitido sem justa causa.

Ah, além disso, para cada ano de trabalho na empresa, o trabalhador tem direito a mais três dias de aviso prévio, até o limite de 90 dias.

Não precisa se preocupar, vou explicar direitinho como fazer o cálculo para você ter uma ideia de quanto deve receber.

Calculando o valor do aviso prévio

O cálculo do aviso prévio funciona assim:

1º Passo: Pegar o valor do salário normal

O primeiro passo para calcular o aviso prévio é saber o valor do seu salário mensal.

Esse será o ponto de partida.

Por exemplo, se o seu salário é R$2.000,00 por mês, esse será o valor base para o cálculo.

2º Passo: Adicione os dias de aviso prévio proporcional

A lei garante que, para cada ano de trabalho na empresa, o empregado recebe mais três dias de aviso prévio.

Se o trabalhador está na empresa por 5 anos, por exemplo, terá direito a um aviso prévio proporcional de 45 dias (30 dias + 5 anos x 3 dias).

3º Passo: Calcule o valor total

Agora, para calcular o valor do aviso prévio, você precisa multiplicar o valor do salário mensal proporcional ao número de dias de aviso prévio.

Voltando ao nosso exemplo, se o seu salário é de R$ 2.000,00 e seu aviso prévio é de 45 dias, o cálculo vai ser assim:

Portanto, o valor que você terá para receber de aviso prévio nesse caso, será R$3.000,00.

Deu pra entender direitinho?

Se você ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?

Férias vencidas + 1/3

As férias vencidas são aquelas que o empregado já adquiriu, ou seja, completou o período de 12 meses de trabalho, mas ainda não usufruiu.

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito de receber o valor correspondente a essas férias, acrescido de um adicional de 1/3 do salário.

Esse é um direito garantido pela Constituição!

Calculando o valor das férias vencidas:

Para saber quanto você tem para receber de férias vencidas, é preciso seguir os passos abaixo:

1º Passo: Valor do salário mensal

Primeiro, você deve saber o valor do seu salário mensal.

Esse será o ponto de partida para calcular as férias.

Se o seu salário é de R$2.000,00, esse será o valor base. Sem segredos né?

2º Passo: Adicional de 1/3

Além do valor das férias, é preciso adicionar 1/3 a esse valor.

Então, se o seu salário é R$2.000,00 o valor de 1/3 será:

3º Passo: Valor total das férias vencidas

Para saber o valor total que você tem direito a receber pelas férias vencidas, some o valor do salário com o adicional de 1/3.

Dessa forma, o valor total será:

Dessa forma, ao pedir a rescisão indireta por falta de assinatura na carteira de trabalho, você terá direito a receber R$2.666,67 referente às férias vencidas.

E os direitos não param por aí.

Férias proporcionais

Mesmo que você não tenha completado o período de 12 meses trabalhados, você tem direito às férias proporcionais + 1/3.

Vamos saber como deve ser feito esse cálculo e descobrir quanto você tem para receber? Basta:

Vamos ver como fica tudo isso na prática?

Imagine que você tenha pedido a rescisão indireta por falta de assinatura em carteira em agosto de 2024. O seu salário é R$2.000,00.

1º Passo: Calcular o valor proporcional

Como você trabalhou 8 meses, o cálculo vai ser assim:

2º Passo: Multiplicar o resultado pelo valor de um salário mensal

Então, teremos:

3º Passo: Adicionar 1/3

Antes, é preciso descobrir o valor do adicional de 1/3.

E como vimos é simples, basta dividir o valor do salário por 3:

Portanto, o valor de 1/3 é R$666,66.

E por fim:

Dessa forma, você terá para receber no acerto da rescisão indireta, o valor de R$1.999,93 referente às férias vencidas.

13º salário proporcional

Mesmo não tendo completado o ano inteiro de trabalho, você tem o direito de receber o 13º salário proporcional na rescisão indireta.

O cálculo é feito considerando um doze avos do salário para cada mês trabalhado. Ou seja, para cada mês que o trabalhador completou no ano, ele ganha 1/12 (um doze avos) do valor total do 13º salário.

Calma que não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Calculando o 13º salário proporcional:

Para calcular o 13º salário proporcional, você deve seguir os seguintes passos:

1º Passo: Dividir o salário por 12

Então, imagine que você tenha pedido a rescisão indireta em agosto de 2024 e receba R$2.000,00 de salário.

O primeiro passo será o cálculo de 1/12 avos do salário:

Portanto, para cada mês trabalhado você deve receber R$166,66.

2º Passo: Multiplicar pelo número de meses trabalhados

O próximo passo é multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados:

Portanto, nesse caso, você deverá receber o valor de R$1.333,28 referente ao 13º salário proporcional.

Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% sobre o FGTS é mais um direito do empregado ao pedir a rescisão indireta.

Essa multa é paga pelo empregador como uma compensação ao trabalhador pelo pedido de demissão devido a falta de assinatura na carteira.

Calculando o valor da multa do FGTS:

Vamos supor que você trabalhou na empresa por 5 anos e pediu a rescisão indireta porque a empresa não registrou sua carteira de trabalho, um motivo grave que justifica o pedido.

Nesse caso, o empregado terá que fazer o depósito referente a esse período trabalhado e multiplicar por 40% para calcular a multa.

Então, imagine que o saldo do FGTS durante esse período trabalhado seria de R$10.000,00.

Agora multiplique esse valor por 40% (R$10.000,00 X 40%). Portanto, você terá direito a receber uma multa de R$4.000,00 referente aos depósitos do FGTS.

Você sabia disso?

Seguro-desemprego

Como você viu, quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

Já o valor do seguro-desemprego será calculado com base na média dos últimos salários recebidos antes da rescisão indireta por falta de assinatura na carteira.

E o número de parcelas que o trabalhador tem direito depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses:

Quer mais um exemplo? É pra já!

Imagine que você trabalhou por 2 anos sem carteira assinada recebendo o salário de R$2.000,00.

A média do seguro, são os 3 últimos salários (R$2.000,00).

E como você trabalhou 24 meses, terá direito a receber 5 parcelas de seguro desemprego.

Um alívio enquanto você procura um novo emprego não é mesmo.

Lembrando que para isso, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Você chegou ao final desse post e agora já sabe o que é a rescisão indireta por falta de registro na carteira.

Basicamente uma justa causa do trabalhador no patrão, onde você sai do emprego e recebe todos os seus direitos, como um empregado com registro mandado embora sem justa causa.

Felizmente, agora você conhece seus direitos na ponta da língua:

Bom, por enquanto é só.

Mas se você ficou com alguma dúvida entre em contato agora pelo WhatsApp para fazer seu atendimento gratuito.

E se você entendeu todo procedimento de como solicitar a sua rescisão indireta, agora você já sabe que pode contar comigo quando e onde você estiver através do nosso Escritório Online para Trabalhadores.🤝🏼

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Ah e não esquece de compartilhar esse post com um colega que precisa conhecer os seus direitos.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.